CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.085 de 19 de Janeiro de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/01/2024
Data de publicação 22/01/2024
Ementa

Acrescenta § 3º ao art. 1º da Lei nº 14.441, de 20 de junho de 2007, para dispor sobre a garantia da acessibilidade comunicacional para atendimento à mulher com deficiência auditiva e/ou visual vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de prévio agendamento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 22/01/2024 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ACESSIBILIDADE

DEFICIENTE AUDITIVO

MULHER

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS