RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 095904580
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 347/10, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 12 de dezembro do corrente, que dispõe sobre a concessão de título de utilidade pública municipal às associações e fundações que especifica, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida totalmente em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
É imperioso que o art. 5º da propositura seja vetado, tendo em vista que a atribuição de competência ao Secretário do Governo Municipal para a atualização trienal dos títulos traz dificuldades para a gestão dos processos de reconhecimento da utilidade pública das entidades, já que muitos desses processos podem ser acompanhados diretamente pelas Pastas interessadas na realização de ajustes com essas pessoas jurídicas, evitando, assim, a excessiva centralização no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar o art. 5º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo