CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.002 de 9 de Outubro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/10/2023
Data de publicação 11/10/2023
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Gastronomia Coreana, a ser realizada anualmente em 23 de outubro no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/10/2023 , p. 424
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

GASTRONOMIA

AÇÃO CULTURAL

DATA COMEMORATIVA