CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.967 de 19 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas.

 

LEI Nº 17.967, DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Projeto de Lei nº 564/22, dos Vereadores Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Camilo Cristófaro – AVANTE, Ricardo Teixeira – UNIÃO, Rodolfo Despachante – PSC, Rodrigo Goulart – PSD e Rute Costa – PSDB)

Altera a Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, para incluir a colocação de argolas ou barras de aço fixadas ao solo, nos bolsões de estacionamento para motocicletas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 17.095, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. As vagas para motocicletas dos bolsões serão equipadas com argolas ou barras de aço fixadas ao solo.

Art. 3º-B. As argolas ou barras deverão ser fixadas no solo de acordo com as regras da ABNT NBR 8800 e 9050.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 19 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 085054413

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo