Tipo | LEI |
Data de assinatura | 23/05/2023 |
Data de publicação | 24/05/2023 |
Ementa |
Institui o Programa “Não Se Cale”, protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer em situações de agressão sexual e procedimento para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/05/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
PROGRAMA MUNICIPAL ESPAÇO PÚBLICO ÁREA DE LAZER ESTABELECIMENTO COMERCIAL ASSÉDIO SEXUAL VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO CAPACITAÇÃO SELO BAR, RESTAURANTE, CAFÉ CASA NOTURNA CASA DE ESPETÁCULO PROGRAMA NÃO SE CALE AGRESSÃO SEXUAL |
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