Revoga a Lei nº 13.461, de 2 de dezembro de 2002, que denominou o Acesso Raphael Potenza, e o Decreto nº 43.486, de 16 de julho de 2003, e denomina Praça Raphael Potenza o logradouro delimitado pelas ruas Santo Arcádio, das Sempre-Vivas e pela Avenida Roque Petroni Júnior.
LEI Nº 17.917, DE 29 DE MARÇO DE 2023
(Projeto de Lei nº 172/22, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)
Revoga a Lei nº 13.461, de 2 de dezembro de 2002, que denominou o Acesso Raphael Potenza, e o Decreto nº 43.486, de 16 de julho de 2003, e denomina Praça Raphael Potenza o logradouro delimitado pelas ruas Santo Arcádio, das Sempre-Vivas e pela Avenida Roque Petroni Júnior.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados a Lei Municipal nº 13.461, de 2 de dezembro de 2002, que denominou o Acesso Raphael Potenza e o Decreto Municipal nº 43.486, de 16 de julho de 2003, que caracterizou os dados técnicos do referido acesso.
Art. 2º Fica denominado Praça Raphael Potenza o logradouro delimitado pelas ruas Santo Arcádio, das Sempre-Vivas e pela Avenida Roque Petroni Júnior, localizado no Setor 85, Quadra 588, no Distrito de Itaim Bibi, na Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 29 de março de 2023.
Documento original assinado nº 080417307
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo