CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.914 de 7 de Março de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/03/2023
Data de publicação 08/03/2023
Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, da Lei nº 13.259, de 28 de novembro de 2001, da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/03/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA

DÍVIDA ATIVA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. o inciso II do § 1º e o inciso I do § 4º, ambos do art. 19 da Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, bem como as demais disposições em contrário.