Tipo | LEI |
Data de assinatura | 17/01/2023 |
Data de publicação | 18/01/2023 |
Ementa |
Veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/01/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
LEI MARIA DA PENHA EMPREGO PÚBLICO NOMEAÇÃO PROIBIÇÃO |
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