CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.910 de 17 de Janeiro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/01/2023
Data de publicação 18/01/2023
Ementa

Veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/01/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LEI MARIA DA PENHA

EMPREGO PÚBLICO

NOMEAÇÃO

PROIBIÇÃO

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