Tipo | LEI |
Data de assinatura | 06/01/2023 |
Data de publicação | 07/01/2023 |
Ementa |
Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/01/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
GRAFITE ARTE DE RUA PROGRAMA DE FOMENTO ATIVIDADE ARTÍSTICA ATIVIDADE CULTURAL PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA |
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