CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.896 de 6 de Janeiro de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/01/2023
Data de publicação 07/01/2023
Ementa

Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/01/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

GRAFITE

ARTE DE RUA

PROGRAMA DE FOMENTO

ATIVIDADE ARTÍSTICA

ATIVIDADE CULTURAL

PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA

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