Tipo | LEI |
Data de assinatura | 29/12/2022 |
Data de publicação | 30/12/2022 |
Ementa |
Remite créditos de IPTU para os imóveis que especifica, anistia infrações pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, altera as Leis nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, nº 13.647, de 16 de setembro de 2003, nº 13.474, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/12/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU REMISSÃO DE DÍVIDA ANISTIA FISCAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS TRIBUTOS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAT LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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