CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.858 de 8 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

LEI  Nº  17.858,  DE  8  DE  DEZEMBRO  DE  2022

(Projeto de Lei nº 325/22, do TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º Visando à reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2019 a fevereiro de 2022, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 11% (onze por cento) a partir de 1º de março de 2022; 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2023; e em 4,38% (quatro inteiros e trinta e oito centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2024, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei, aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo parcialmente os seus efeitos nos termos do art. 2º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de dezembro de  2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo