CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.854 de 2 de Dezembro de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/12/2022
Data de publicação 03/12/2022
Ementa

Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, altera a Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio, e altera a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/12/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

MAGISTÉRIO

CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CRIAÇÃO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO

PROFESSOR

CARGO - PROFESSORES

Temas Relacionados

Profissionais de Educação

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 3º que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.