CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.853 de 29 de Novembro de 2022)

  1. ADIN nº 2287391-09.2022.8.26.0000 - O TJSP deferiu liminar para suspender a eficácia do artigo 13º da Lei até pronunciamento definitivo do C. Órgão Especial.
  2. ADIN nº 2287391-09.2022.8.26.0000 - O TJSP "CONCLUI -SE: (i) por indeferir a intervenção processual do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região; e (ii) em acolher em parte esta ação direta de inconstitucionalidade, para o fim de conferir interpretação conforme ao § 4º do art. 146 da Lei paulistana 16.402, de 22 de março de 2016, com a redação que lhe deu o art. 13 da Lei do Município de São Paulo 17.853, de 29 de novembro de 2022, no sentido de que se considerem por limites não ultrapassáveis da pressão sonora os nívei s máximos de emissão de sons e ruídos para ambientes diversos os constantes das regras expedidas pela Abnt."