ADI nº 2303717-10.2023.8.26.0000 - Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Jus&ça do Estado de São Paulo contra a Lei Municipal Paulistana Nº 17.819, de 29/06/2022. Conforme acórdão, o Órgão Especial do TJ/SP julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da mencionada lei e, por arrastamento, do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, da expressão “assim como o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro" instituídos pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, nos termo do decreto”, constante do artigo 1º, e dos artigos 44 a 52, especificamente no ponto em que eles se referem aos programas “Auxílio Reencontro” e “Vila Reencontro”, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, todos do Município de São Paulo. Os efeitos da decisão incidirão somente 18 meses após a data do julgamento (19/06/2024). (SEI nº 6021.2024/0014119-1)