Tipo | LEI |
Data de assinatura | 09/06/2022 |
Data de publicação | 10/06/2022 |
Ementa |
Dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, criado pela Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/06/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
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Palavras-chave |
GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP SERVIDORES - VENCIMENTOS CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA SERVIDORES - ENQUADRAMENTO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO CARGO - GUARDA MUNICIPAL DE CEMITÉRIO SERVIDORES - PROMOÇÃO DIÁRIA ESPECIAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR - DEAC SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DAC MOTORISTA VIATURA POLICIAL VIATURAS MUNICIPAIS CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CLASSE DISTINTA CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CLASSE ESPECIAL CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 1ª CLASSE CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 2ª CLASSE CARGO - GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE INSPETOR |
Alterações |
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Notas Complementares | VIGÊNCIA: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos seus efeitos, o disposto no art. 6º: "Art. 6º O enquadramento previsto no art. 5º desta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2022 e não interromperá a contagem dos prazos e demais condições para fins de promoção horizontal, progressão, promoção vertical e estágio probatório." |