CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.777 de 19 de Abril de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 19/04/2022
Data de publicação 20/04/2022
Ementa

Disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/04/2022 , p. 1
Referenda

CASA CIVIL (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 61.492/2022 - Regulamenta a Lei.
Revogações
  1. Lei nº 17.859/2022 - Revoga as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 2º e o § 2º do art. 3º 
Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

INDENIZAÇÃO

ASSENTAMENTO

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS

ÁREA CONSTRUÍDA

IMÓVEL

AVALIAÇÃO

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL DE USO NÃO RESIDENCIAL

CONSTRUÇÃO

Alterações

 

  1. Lei nº 17.859/2022 - Altera os artigos 2º e 3º.