CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.756 de 4 de Março de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/03/2022
Data de publicação 05/03/2022
Ementa

Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, faltas abonadas e justificadas não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/03/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

COVID - 19

CORONAVÍRUS

SERVIDORES - AFASTAMENTO

AFASTAMENTO

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PESSOA DA FAMÍLIA

SERVIDORES - FALTAS

SERVIDORES - FALTAS - DOENÇAS

PAGAMENTO