Tipo | LEI |
Data de assinatura | 04/03/2022 |
Data de publicação | 05/03/2022 |
Ementa |
Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família, faltas abonadas e justificadas não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/03/2022 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL COVID - 19 CORONAVÍRUS SERVIDORES - AFASTAMENTO AFASTAMENTO SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PESSOA DA FAMÍLIA SERVIDORES - FALTAS SERVIDORES - FALTAS - DOENÇAS PAGAMENTO |