CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.755 de 24 de Janeiro de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/01/2022
Data de publicação 25/01/2022
Ementa

Dispõe sobre a doação de excedentes de alimentos pelos estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de refeições, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/01/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

DOAÇÃO

ALIMENTO

ALIMENTAÇÃO

GRATUIDADE

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

HOSPITAL

SUPERMERCADO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

COOPERATIVA

VULNERABILIDADE SOCIAL

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