CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.703 de 3 de Novembro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/11/2021
Data de publicação 04/11/2021
Ementa

Dispõe sobre a instituição de uma política pública para a fiscalização, destinação, a apreensão e manutenção da flora e de animais silvestres e domésticos de pequeno e grande porte, bem como a sua destinação, cria o levantamento populacional animal no município, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/11/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

ANIMAIS

ANIMAL

ANIMAL DE GRANDE PORTE

ANIMAL DOMÉSTICO

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

POLÍTICA MUNICIPAL

CONSELHO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CPDA

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

FISCALIZAÇÃO

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