CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.695 de 22 de Outubro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/10/2021
Data de retificação 04/11/2021
Data de publicação 23/10/2021
Ementa

Acrescenta artigo à Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, para dispor sobre a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/10/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO