CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.653 de 5 de Outubro de 2021

Altera a denominação do Viaduto dos Bandeirantes para Viaduto dos Bandeirantes – Dr. Antonio Marcondes de Almeida, localizado nos Distritos de Moema e Campo Belo, nas Subprefeituras de Vila Mariana e Santo Amaro.

LEI Nº 17.653, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 275/19, do Vereador Gilberto Nascimento – PSC)

Altera a denominação do Viaduto dos Bandeirantes para Viaduto dos Bandeirantes – Dr. Antonio Marcondes de Almeida, localizado nos Distritos de Moema e Campo Belo, nas Subprefeituras de Vila Mariana e Santo Amaro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Viaduto dos Bandeirantes, codlog 31.955-4, para Viaduto dos Bandeirantes – Dr. Antonio Marcondes de Almeida, codlog 31.955-4, o logradouro que começa na Avenida Ibirapuera (Setor 41 – Quadras 221 e 239) e termina na Avenida Vereador José Diniz (Setor 86 – Quadras 51 e 68), sobre a Avenida dos Bandeirantes, localizado nos Distritos de Moema e Campo Belo, nas Subprefeituras de Vila Mariana e Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 5 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo