CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.647 de 24 de Setembro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/09/2021
Data de publicação 25/09/2021
Ementa

Reconhece as atividades religiosas e locais de culto como serviços essenciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/09/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SERVIÇOS

CENTRO RELIGIOSO

ENTIDADE RELIGIOSA

INSTITUIÇÃO RELIGIOSA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

CALAMIDADE PÚBLICA

PROTOCOLO SANITÁRIO

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COOPERAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

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