Dispõe sobre a instituição do Programa Prática Esportiva para Idosos, e dá outras providências.
LEI Nº 17.629, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 252/12, dos Vereadores Atílio Francisco – REPUBLICANOS, Delegado Palumbo – MDB e Eli Corrêa – DEMOCRATAS)
Dispõe sobre a instituição do Programa Prática Esportiva para Idosos, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o Programa Prática Esportiva para Idosos, destinado a promover atividades físicas gratuitas.
Parágrafo único. Considera-se idoso todo aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O referido programa instituído no art. 1º desta Lei estabelecerá atividades com acesso gratuito nos equipamentos públicos:
I - clubes municipais;
II - clubes da comunidade;
III - praças;
IV - parques.
Art. 3º O Poder Executivo poderá manter convênios e parcerias com outras esferas de governo, universidades, escolas, entidades não governamentais do terceiro setor e com a iniciativa privada, de modo a disponibilizar orientadores, que acompanharão as atividades desenvolvidas.
Art. 4º O Poder Público disponibilizará em sua página oficial na internet listagem contendo as atividades e locais onde estarão acontecendo o referido programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo