Denomina a Unidade Básica de Saúde – UBS Jardim Vista Alegre – Vanda Aparecida dos Santos, localizada na Rua Ibiraiaras, 21 – Brasilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 17.625, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 625/20, do Vereador Camilo Cristófaro – PSB)
Denomina a Unidade Básica de Saúde – UBS Jardim Vista Alegre – Vanda Aparecida dos Santos, localizada na Rua Ibiraiaras, 21 – Brasilândia, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde – UBS Jardim Vista Alegre – Vanda Aparecida dos Santos, localizada na Rua Ibiraiaras, 21 – Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo