CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.624 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a criação, modelagem e divulgação do Índice de Empreendedorismo de cada Subprefeitura, e dá outras providências.

LEI Nº 17.624, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(Projeto de Lei nº 596/18, da Vereadora Janaína Lima – NOVO)

Dispõe sobre a criação, modelagem e divulgação do Índice de Empreendedorismo de cada Subprefeitura, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado na Cidade de São Paulo o Índice de Empreendedorismo, com o objetivo de avaliar o potencial empreendedor de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. Entende-se por potencial empreendedor as potencialidades e limitações do ambiente em cada Subprefeitura para que se possa empreender.

Art. 2º O Índice de Empreendedorismo será composto por diversos indicadores oficiais capazes de medir o potencial para empreender nos territórios de cada Subprefeitura.

Art. 3º O Índice de Empreendedorismo deverá ser publicado nos principais portais da Prefeitura do Município de São Paulo, incluindo o Portal da Transparência, a cada 6 (seis) meses.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em até 90 (noventa) dias após sua aprovação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo