CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.594 de 9 de Agosto de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/08/2021
Data de publicação 10/08/2021
Ementa

Autoriza os serviços de zeladoria pelas Subprefeituras e pela Prefeitura de São Paulo em loteamentos irregulares localizados no Município de São Paulo e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/08/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

ZELADORIA

ZELADORIA URBANA

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

SUBPREFEITURA

SUBPREFEITURAS - SUB

LOGRADOURO PÚBLICO

RUA

IRREGULARIDADE