CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.574 de 12 de Julho de 2021)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2179353-34.2021.8.26.0000 -  TJSP julgou procedente a ação, com interpretação conforme. Verbis: “Do que foi dito resulta, pelo princípio da interpretação conforme a Constituição, à luz e ótica da Constituição Estadual e da Constituição Federal, como única interpretação possível dos preceitos infraconstitucionais impugnados da Lei nº 17.574, de 12 de julho de 2021, do município de São Paulo, como sejam, arts. 1º, caput e § 1º; 3º e 4º, a fim de compatibilizálos com a Lei Fundamental, a de que também se aplicam em toda sua extensão aos transgêneros(transmasculinos), beneficiários do programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.”