CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.572 de 24 de Junho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/06/2021
Data de publicação 25/06/2021
Ementa

Dispõe sobre a permissão de uso das faixas exclusivas e corredores de ônibus por veículos integrantes da frota de transporte público individual por táxi no município de São Paulo e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/06/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

TÁXI

CORREDOR DE ÔNIBUS

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRÂNSITO

CIRCULAÇÃO

TRÂNSITO - FAIXA EXCLUSIVA

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