CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.565 de 8 de Junho de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/06/2021
Data de publicação 09/06/2021
Ementa

Institui o Programa Visita Virtual aos pacientes internados em decorrência do novo coronavírus.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PACIENTE

TELEFONE CELULAR

INTERNET

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL

HOSPITAL - HUMANIZAÇÃO

HOSPITAL MUNICIPAL

TABLET

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