CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.560 de 31 de Maio de 2021

Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências.

LEI Nº 17.560, DE 31 DE MAIO DE 2021

(Projeto de Lei nº 685/17, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, Carlos Bezerra Jr. – PSDB, Cris Monteiro – NOVO, Dr. Sidney Cruz – SOLIDARIEDADE, Edir Sales – PSD, Eli Corrêa – DEMOCRATAS, Ely Teruel – PODEMOS, Faria de Sá – PP, Felipe Becari – PSD, Gilberto Nascimento – PSC, Isac Felix – PL, Janaína Lima – NOVO, Juliana Cardoso – PT, Milton Ferreira – PODEMOS, Rinaldi Digilio – PSL, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS e Thammy Miranda – PL)

Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de São Paulo.

Art. 2º O acompanhamento psicológico a que se refere o art. 1º deverá ser prestado por profissional habilitado, nas unidades competentes das Secretarias responsáveis pelo atendimento.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução da Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARRENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 31 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo