CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.549 de 12 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade sobre a localização dos Ecopontos instalados no Município e dá outras providências.

LEI Nº 17.549, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 605/17, do Vereador Camilo Cristófaro – PSB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar publicidade sobre a localização dos Ecopontos instalados no Município e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os Ecopontos destinados ao descarte de resíduos sólidos no município de São Paulo terão sua localização, assim como o tipo de resíduo que podem receber, divulgados através de cartazes informativos afixados nos próprios municipais, especialmente nos estabelecimentos municipais de saúde e de ensino integrantes das respectivas redes públicas.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo