CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.546 de 12 de Janeiro de 2021

Institui o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência em recém-nascido, no âmbito do Município de São Paulo.

LEI Nº 17.546, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 546/19, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Institui o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência em recém-nascido, no âmbito do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de dezembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência auditiva, visual, motora, mental e de deficiências múltiplas apresentadas por recém-nascido.

Parágrafo único. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde, da rede pública do Município, deverão, após a identificação do recém-nascido, proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica das deficiências mencionadas no caput deste artigo ou anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais ou responsáveis.

Art. 2º Identificada a deficiência ou anormalidade, o recém-nascido será encaminhado para tratamento e sua família informada sobre a possibilidade de inserção em programas oferecidos pela rede pública de saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 12 de janeiro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo