CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.539 de 15 de Dezembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/12/2020
Data de publicação 18/12/2020
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Prematuridade, a ocorrer no dia 17 de novembro de cada ano, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/12/2020 , p. 144
Referenda

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

PARTO