Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/12/2020 |
Data de publicação | 15/12/2020 |
Ementa |
Dispõe sobre a aplicação, na Câmara Municipal de São Paulo, do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, incluindo em seu cômputo a função gratificada e a parcela suplementar, previstas nos arts. 14, 19 e 30 da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e revoga o § 2º do art. 19 da mesma Lei. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/12/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
REMUNERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA TETO SALARIAL TETOS |
Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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