CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.538 de 14 de Dezembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/12/2020
Data de publicação 15/12/2020
Ementa

Dispõe sobre a aplicação, na Câmara Municipal de São Paulo, do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, incluindo em seu cômputo a função gratificada e a parcela suplementar, previstas nos arts. 14, 19 e 30 da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e revoga o § 2º do art. 19 da mesma Lei.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/12/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

REMUNERAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA

TETO SALARIAL

TETOS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o § 2º do art. 19 da Lei nº 13.637, de 2003.