CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.480 de 30 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/09/2020
Data de publicação 01/10/2020
Ementa

Dispõe sobre normas para a instalação de câmeras de vigilância em ações de fiscalização e acresce o parágrafo único ao art. 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/10/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÂMERA DE SEGURANÇA

FISCALIZAÇÃO

DESCARTE

LIXO

LIXO - DESTINO FINAL

LIXO - ENTULHO

VIGILÂNCIA

IRREGULARIDADE

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