CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 17.468 de 10 de Setembro de 2020)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 318/17

Ofício ATL SEI nº 032960461

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00863/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 318/17, de autoria dos Vereadores Fernando Holiday, Atílio Francisco, Caio Miranda Carneiro, Edir Sales, Fabio Riva, Gilson Barreto, Janaína Lima, Mario Covas Neto, Noemi Nonato, Rinaldi Digilio e Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 12 de agosto de 2020, que pretende revogar legislação ociosa das décadas de 80 e de 90 e da primeira década do século XXI.

Acolhendo a propositura, ante a clara importância da iniciativa, que busca contribuir com a desburocratização do Município através da redução do excesso de leis em vigor, vejo-me compelido, contudo, a apor veto aos incisos I, II, V, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII, XXX, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXVII, XXXVIII, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLIX, L, LI, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LXI, LXII, LXIII, LXVII, LXVIII, LXXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXX, LXXXI, LXXXVI, LXXXVII, XC, XCI, XCII, XCIV, XCV, XCVIII, XCIX, C, CI, CIII, CIV e CV de seu artigo 1º.

Com efeito, em que pese a proposta tratar de leis supostamente em desuso, as áreas técnicas da Prefeitura informaram que as normas objeto dos referidos incisos continuam a ser aplicadas, pelo que insubsiste o argumento da sua ociosidade.

Nessa medida, eventual revogação de tais leis deverá, necessariamente, ser precedida de discussão visando à edição de novas regras atualizando a disciplina da matéria, se o caso.

Em tais condições, vejo-me na contingência de apor veto parcial ao projeto aprovado, atingindo os mencionados incisos do artigo 1º da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo