CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.467 de 9 de Setembro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/09/2020
Data de publicação 10/09/2020
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de vendas de pneus receberem pneus usados (inservíveis) para serem retirados pelos respectivos fabricantes.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2020 , p. 4
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 781 (Ver anexo)  - proposta pela Associação Nacional da Indústria de
    Pneumáticos – ANIP não foi conhecida, por decisão transitada em julgado.
  2. SEI nº 6021.2021/0018819-2 - Ação Direta de Inconstuticionalidade perante o TJ-SP. Medida Cautelar. Deferida. Suspensão dos efeitos da Lei nº 17.467/20.
  3. ADI n° 2080416-86.2021.8.0000. TJSP declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 5° da Lei.

Palavras-chave

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

MATERIAL INSERVÍVEL

PNEU

DESCARTE

ESTABELECIMENTO COMERCIAL