SEI nº 6021.2021/0018819-2 - Ação Direta de Inconstuticionalidade perante o TJ-SP. Medida Cautelar. Deferida. Suspensão dos efeitos da Lei nº 17.467/20.
ADI nº 2191702-35.2022.8.26.0000 - TJSP declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 5° da Lei. A referida declaração de inconstitucionalidade possui caráter definitivo, diante do trânsito em julgado do RE 1.472.953 em 17/09/2025.