Denomina Praça Moisés de Souza da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
LEI Nº 17.439, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
(Projeto de Lei nº 528/19, do Vereador Eduardo Tuma – PSDB)
Denomina Praça Moisés de Souza da Silva o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Moisés de Souza da Silva o logradouro delimitado pelas ruas Pastoril de Itapetinga e Antonia Teresa de Paula Martins, localizado no Setor 130, entre as Quadras 126, 130 e 131, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo