CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.405 de 20 de Julho de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/07/2020
Data de publicação 21/07/2020
Ementa

Dispõe sobre o pagamento do auxílio financeiro às entidades executoras do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA/SP; autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a promover programação com atividades on line e as demais Secretarias para que utilizem o mesmo sistema.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/07/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Foi concedida decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003751-29.2021.8.26.0000 para "suspensão imediata da eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei 17.405, de 20/7/2020, do Município de São Paulo, até final julgamento da demanda".
  2. Ação popular ajuizada por Fernando Holiday Silva Bispo (processo 1036022-80.2020.8.26.0053) com pedido de suspensão dos efeitos da Lei teve pedido de liminar indeferido, conforme decisão do TJ/SP. TJSP julgou improcedente a ação ajuizada - trânsito em julgado em 18/04/2023.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003751-29.2021.8.26.0000 - julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade artigos 2º e 3º da Lei 17.405, de 20/7/2020, do Município de São Paulo, até final julgamento da demanda".

Palavras-chave

PROGRAMA MOVIMENTO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE SÃO PAULO - MOVA-SP

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PAGAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

ATIVIDADE CULTURAL

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Cultura