CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 17.405 de 20 de Julho de 2020)

  1. Foi concedida decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003751-29.2021.8.26.0000 para "suspensão imediata da eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei 17.405, de 20/7/2020, do Município de São Paulo, até final julgamento da demanda".
  2. Ação popular ajuizada por Fernando Holiday Silva Bispo (processo 1036022-80.2020.8.26.0053) com pedido de suspensão dos efeitos da Lei teve pedido de liminar indeferido, conforme decisão do TJ/SP. TJSP julgou improcedente a ação ajuizada - trânsito em julgado em 18/04/2023.