CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.405 de 20 de Julho de 2020)

  1. Foi concedida decisão liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003751-29.2021.8.26.0000 para "suspensão imediata da eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei 17.405, de 20/7/2020, do Município de São Paulo, até final julgamento da demanda".
  2. Ação popular ajuizada por Fernando Holiday Silva Bispo (processo 1036022-80.2020.8.26.0053) com pedido de suspensão dos efeitos da Lei teve pedido de liminar indeferido, conforme decisão do TJ/SP. TJSP julgou improcedente a ação ajuizada - trânsito em julgado em 18/04/2023.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2003751-29.2021.8.26.0000 - julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade artigos 2º e 3º da Lei 17.405, de 20/7/2020, do Município de São Paulo, até final julgamento da demanda".