Ação popular ajuizada por Fernando Holiday Silva Bispo (processo 1036022-80.2020.8.26.0053) com pedido de suspensão dos efeitos da Lei teve pedido de liminar indeferido, conforme decisão do TJ/SP. TJSP julgou improcedente a ação ajuizada - trânsito em julgado em 18/04/2023.