| Tipo | LEI | 
| Data de assinatura | 25/06/2020 | 
| Data de publicação | 26/06/2020 | 
| Ementa | Altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, e dá outras providências. | 
| Situação | SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS | 
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2020 , p. 1 | 
| Referenda | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) | 
| Origem | LEGISLATIVO | 
| Palavras-chave | PRAZO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI OBRAS OBRAS - CONSTRUÇÃO |