CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.341 de 18 de Maio de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/05/2020
Data de publicação 19/05/2020
Ementa

Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/05/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.450/2020 - Regulamenta o artigo 3º da Lei.
  2. Decreto nº 59.537/2020 -...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

FERIADO

PROGRAMA TEM SAÍDA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MULHER

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

TRABALHO

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19