ADIN nº 2066585-05.2020.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo julgou procedente apara declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13, 15 e 16 da Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, com efeitos "ex tunc", ressalvando-se que tal decisão ainda não transitou em julgado.