CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.333 de 25 de Março de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/03/2020
Data de publicação 26/03/2020
Ementa

Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CRECHE

CRECHE MUNICIPAL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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Organização e Estrutura