CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.331 de 24 de Março de 2020

Denomina Praça Walter Barelli o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

LEI Nº 17.331, DE 24 DE MARÇO DE 2020

(Projeto de Lei nº 496/19, dos Vereadores Mario Covas Neto – PODEMOS e Daniel Annenberg – PSDB)

Denomina Praça Walter Barelli o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Walter Barelli o logradouro situado a aproximadamente 32 metros da Rua Ribeirão Claro, entre a Avenida Hélio Pellegrino, lotes particulares e a Rua Clodomiro Amazonas, localizado no Setor 299, Quadra 140, situado no Distrito de Itaim Bibi, na Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo