CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.323 de 18 de Março de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/03/2020
Data de publicação 19/03/2020
Ementa

Altera a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em veículos que atuam em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÃO GUIA

DEFICIENTE VISUAL

OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS

TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TÁXI