| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 18/03/2020 |
| Data de publicação | 19/03/2020 |
| Ementa |
Altera a Lei nº 16.518, de 22 de julho de 2016, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência visual, acompanhadas de cão-guia, em veículos que atuam em atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/03/2020 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
CÃO GUIA DEFICIENTE VISUAL OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS TÁXI |