Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/01/2020 |
Data de publicação | 15/01/2020 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726, de 8 outubro de 2018. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/01/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
CARTAZ PLACA INFORMATIVA CARTÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DESBUROCRATIZAÇÃO PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC |
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